A sociedade empresária LOCATUDO LOCADORA, cuja razão social é FUMACHI & SIBINELLI LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 07 . 922 . 510 / 0001 – 65 , N. I. R. E 35220440181 ,
localizada em Itatiba, Estado de São Paulo, na Rua Prudente de Moraes, n.º 295 , Centro, Cep. 13 . 251 – 370 , doravante denominada simplesmente LOCADORA, estabelece as seguintes condições gerais para a celebração do contrato de locação de bens móveis.

I – DO OBJETO.
A LOCADORA se obriga a ceder ao (a) LOCATÁRIO (a), por tempo determinado, o uso e gozo dos bens móveis e seus acessórios descritos no instrumento particular de contrato de locação de bens móveis.

II – DO PRAZO.
O prazo da locação é o estipulado no instrumento particular de contrato de locação de bens móveis.

1º – Antes do término do prazo estipulado, a LOCADORA não poderá reaver os bens alugados, senão ressarcindo ao (a) LOCATÁRIO (a) as perdas e danos resultantes, nem o (a) LOCATÁRIO (a) devolvê-los à LOCADORA, senão pagando o aluguel pelo tempo que faltar (Código Civil – art. 571 );
2º – Findo o prazo, a locação cessará de pleno direito, independente de notificação ou aviso (Código Civil – art. 573 );
3º Se, findo o prazo, o (a) LOCATÁRIO (a) continuar na posse dos bens alugados, sem oposição da LOCADORA, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel (Código Civil – art. 574 );
4º Prorrogada a locação, qualquer dos contratantes poderá rescindi-la notificando o outro contratante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ficando o (a) LOCATÁRIO (a) obrigado a pagar o aluguel até o dia da efetiva devolução dos bens;
5º Se, embora notificado, o (a) LOCATÁRIO (a) não devolver os bens alugados, pagará à LOCADORA, enquanto os tiver em seu poder, o aluguel que esta arbitrar, multa diária de 1 % (um por cento) sobre o valor de mercado dos equipamentos e, ainda, responderá pela deterioração e/ ou perda destes, ainda que provenientes de caso fortuito ou força maior;
6º No caso do parágrafo anterior, a LOCADORA fica autorizada a retirar, por sua própria força, os bens locados, onde quer que estejam, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação; nesse caso, todas as despesas serão de responsabilidade do (a) LOCATÁRIO (a);

III – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O (a) LOCATÁRIO (a) pagará à LOCADORA o valor estipulado no instrumento particular de contrato de locação de bem móvel.

1º o pagamento será feito na data de vencimento indicada pela LOCADORA, diretamente em sua sede ou mediante Boleto bancário;
2º Na falta de fixação de prazo para pagamento, este deverá ser feito quando da devolução dos bens alugados;
3º O aluguel correrá até a data da efetiva devolução dos equipamentos;
4º Após a devolução dos equipamentos, a LOCADORA emitirá nota fatura e/ ou boleto bancário para pagamento, devendo o (a) LOCATÁRIO (a) datar e assinar a(s) Nota(s) que lhe for(em) entregue(s), devolvendo à LOCADORA o canhoto; caso assim não proceda nem justifique sua omissão, considerar-se-á perfeita a locação e devido o preço avençado;
5º Caso possua reclamações quanto ao preço, o (a) LOCATÁRIO (a) deverá fazê-las por escrito e em até 05 (cinco) dias após a data do recebimento da fatura e/ ou boletos bancários, sob pena de nada mais poder reclamar;
6º A LOCADORA poderá transferir, endossar ou ceder qualquer título de crédito quer receba para pagamento de seus créditos;
7º Se houver defasagem entre o valor do aluguel combinado e o valor atual de mercado, o preço da locação poderá ser reajustado, segundo índice do IGPM ou, na sua falta, por outro que reflita a real inflação do período;

IV – DO LOCAL DE USO E DA INSTALAÇÃO DOS BENS.
Os bens locados serão instalados e usados exclusivamente no local especificado no instrumento particular de contrato de locação de bem móvel.

1º Caso o (a) LOCATÁRIO (a) deseje instalá-los e usá-los em local diverso, deverá obter o consentimento da LOCADORA após notificá-la com antecedência mínima de 24 horas;
2º O (a) LOCATÁRIO (a) incumbido (a) de montar os bens locados providenciará seu aterramento, de acordo com as normas técnicas de eletricidade e segurança em vigor no país;
3º A LOCADORA fica autorizada a colocar sua placa de identificação nos bens locados ou na frente das obras ou construções em que estiverem sendo utilizados, sempre em local visível ao público;

V – DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS BENS LOCADOS.
O (a) LOCATÁRIO (a) se responsabilizará pelo transporte e instalação dos bens locados, devendo retirá-los e devolvê-los no depósito da LOCADORA, localizado na Avenida Prudente de Moraes, n° 301 , Sala 02 , Centro, Itatiba-SP;

1º Tanto a retirada quanto a devolução dos bens locados serão acompanhadas de relatório de bens, no qual se especificarão os bens locados e os bens devolvidos;
2º A LOCADORA dará ao (a) LOCATÁRIO (a) ou seus prepostos instruções para instalação e uso correto dos bens alugados;
3º Caso seja contratada para entregar, transportar e retirar os bens locados, a LOCADORA poderá cobrar tais despesas do (a) LOCATÁRIO (a);
4º Na hipótese do parágrafo anterior, para retirar os equipamentos, a LOCADORA deverá ser notificada pelo (a) LOCATÁRIO (a) por meio de telefone, email ou carta; caso contrário o contrato se prorrogará pelo mesmo preço, cláusulas e condições;
5º Ainda na hipótese do parágrafo 3º, o (a) LOCATÁRIO (a) facilitará a retirada dos bens locados, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de tentativas frustradas da LOCADORA de reaver os equipamentos;

VI – DO ESTADO, CONSERVAÇÃO E USO DOS BENS LOCADOS.
Os bens objeto do presente contrato foram entregues ao locatário em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser devolvidos nas mesmas condições;

1º O (a) LOCATÁRIO (a) é obrigado a servir- se dos bens alugados para os usos convencionados ou presumidos conforme sua natureza, bem como a tratá-los com o mesmo cuidado como se seus fossem, ficando a seu cargo a contratação de seguro;
2º O (a) LOCATÁRIO (a) é fiel depositário dos bens alugados;
3º O (a) LOCATÁRIO (a) não poderá, em hipótese alguma, substituir as peças que compõem os bens alugados;
4º Caso constate uma inadequada ou imprópria utilização dos bens locados, passíveis de oferecer risco à integridade física de alguém ou, ainda, gerar danos ou perda dos equipamentos, a LOCADORA poderá considerar rescindindo o presente contrato;
5º Em caso de deterioração ou perda dos bens alugados, seja qual for o motivo, o (a) LOCATÁRIO (a) indenizará à locadora no valor de mercado dos equipamentos e/ ou lhe pagará o valor equivalente aos reparos, sem prejuízo de perdas e danos e do pagamento do aluguel até a data do efetivo ressarcimento;

VII – DA SUBLOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO OU ARRENDAMENTO DOS BENS LOCADOS.
O (a) LOCATÁRIO (a) NÃO poderá, em hipótese alguma, sublocar, emprestar ou arrendar a terceiros os equipamentos constantes do presente contato; VIII – DOS ACIDENTES NA UTILIZAÇÃO DOS BENS LOCADOS.
A LOCADORA não detém qualquer tipo de responsabilidade por quaisquer acidentes ocorridos ou causados pelos bens locados, especialmente por atrasos causados nos cronogramas da obra;

IX – DA TRIBUTAÇÃO.
O preço da locação dos bens objetos desse contrato não inclui carga tributária;

X – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS LOCADOS:
No momento da devolução dos bens locados, seja por ato da LOCADORA ou do (a) LOCATÁRIO (a), conforme o que estiver combinado, lavrar- se- á auto de devolução e vistoria dos bens devolvidos, colhendo- se, no ato, a identificação e assinatura do (a) LOCATÁRIO (a) ou pessoa incumbida da devolução, que será considerada preposto do locatário;

1º Caso seja constatada perda, deterioração ou devolução a menor dos bens alugados, o (a) LOCATÁRIO (a) deverá indenizar a LOCADORA por seus prejuízos, a qual estará autorizada a emitir nota fiscal/ fatura para pagamento, com base nos valores constantes de sua tabela de preços;

XI – DO INADIMPLEMENTO.
Em caso de inadimplemento do (a) LOCATÁRIO(a) quanto ao pagamento do preço, além da possibilidade de rescisão contratual, os valores devidos serão corrigidos monetariamente e sofrerão acréscimos de juros legais, despesas bancárias, despesas com protesto e multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do título;

1º Em caso de descumprimento por qualquer dos contratantes dessas cláusulas e condições, sem prejuízo da cobrança dos aluguéis até a efetiva devolução dos equipamentos e de perdas e danos, fica estabelecida uma multa contratual de 10 %(dez) do valor total dos equipamentos locados, com base na tabela de venda da locadora, vigente na época do descumprimento, a qual deverá ser paga no prazo indicado pela LOCADORA;

2º O (a) LOCATÁRIO (a) responderá por todas as despesas judiciais ou extrajudiciais a que der causa, inclusive honorários advocatícios na proporção de 20 % (dez por cento) sobre o valor da causa;

XII – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
Além das hipóteses expressamente previstas, o contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) pela falta de pagamento dos preços contratados;
b) insolvência do (a) LOCATÁRIO (a);
c) ajuizamento de pedidos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial do (a) LOCATÁRIO (a);
d) descumprimento de quaisquer dessas cláusulas;

Parágrafo único – Considerando rescindido o contrato, a LOCADORA poderá retirar por seus próprios meios os equipamento locados onde quer que estejam, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, ficando o locatário obrigado, ao pagamento das despesas desembolsadas para desmontagem, transporte, carregamento de equipamentos; XIII – DAS OBRIGAÇÕES SUCESSÓRIAS
O presente contrato obriga os herdeiros e sucessores do (a) LOCATÁRIO (a);

XIV – DA ASSINATURA.
O contrato obriga o (a) LOCATÁRIO (a) ainda que assinado por interposta pessoa, a qual, para todos os efeitos, será considerada seu procurador;

XV – DO FORO.
Os contratantes elegem o foro da comarca de Itatiba-SP para solucionar quaisquer divergências provenientes do presente contrato, bem como para o ajuizamento das necessárias ações de cobrança, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

 

ITATIBA, 01 de janeiro de 2011 LOCATUDO LOCADORA